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 COMENTÁRIOS SOBRE O CRIME DE ESTUPRO APÓS O ADVENTO DA LEI 12.015/09
LUIZ CARLOS FURQUIM VIEIRA SEGUNDO. Advogado. Pós-graduado em Função Social do Direito pela UNISUL/LFG. Membro da Câmara Criminal da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subsecção de Santos/SP da OAB.
 VIOLÊNCIA, POLÍCIA E EXÉRCITO
AMAURI MEIRELES. Coronel da Reserva da PMMG.
 ESTUPRO E TRANSMISSÃO DO VIRUS DA AIDS DE ACORDO COM A LEI 12.015/09
EDUARDO LUIZ SANTOS CABETTE. Delegado de Polícia. Mestre em Direito Social. Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor na graduação e na pós – graduação da Unisal.
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5/12/2009
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10h06h LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
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